Lei n°333/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de março de 1995 LEI Nº 333, DE 28 DE MARÇO DE 1995.   Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por suas Secretarias, para fiscalização na área de saúde e agricultura e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por suas Secretarias de Saúde e Agricultura, para promover a fiscalização em estabelecimentos industriais e comerciais, que operam com alimentos de qualquer natureza. Art. 2º - A finalidade do convênio é a de incentivar a produção industrial, principalmente em agroindústrias, com a devida vigilância sanitária. Art. 3º - A fiscalização Municipal será feita por Agente Sanitário, cargo já previsto dentro do Quadro de Carreira do Município, devendo o funcionário ter treinamento específico para o exercício destas funções. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal