Lei n°329/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de janeiro de 1995 LEI Nº 329, DE 22 DE JANEIRO DE 1995.   Autoriza a locação da sala destinada a Central Telefônica da CRT, na localidade de Novo Paris, neste Município, e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a locar uma sala junto ao prédio situado em Novo Paris, neste Município, de propriedade da Senhora Helly Brackmann, destinada ao funcionamento da Central Telefônica da CRT, nesta localidade. Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei é de 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 1995. Art. 3º - O valor da locação será de uma VRM mensal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de janeiro de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal