Lei n°325/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994 LEI Nº 325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.   Concede desconto de 10% aos contribuintes do IPTU, que quitarem em Cota Única e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Concede desconto de 10% (dez por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em COTA ÚNICA até o dia 10 de março de 1995, o tributo relativo ao exercício de 1995. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal