Lei n°310/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de setembro de 1994 LEI Nº 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.   Concede reajuste de 10% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de setembro de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 164,02 (cento e sessenta e quatro reais e dois centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de setembro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal