Lei n°309/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de setembro de 1994 ALTERADA pelas Leis 331/95; 332/95; 348/95 e 357/95.   LEI Nº 309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.   Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, para o exercício de 1995 que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, deste serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1995, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e em prejuízo da Legislação Federal. § 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; § 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento; § 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão; § 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1995, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço; § 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício § 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; § 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto. Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1995. Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169. § 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios. § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Proventos de aposentadoria e pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores. § 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”. Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto. § 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. § 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 7º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Art. 8º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a: I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais; II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho; III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de setembro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995 01 – 01.01. – Construção de salas e auditórios, junto ao Centro Administrativo Municipal, para o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Objetivo: Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo, em prédio próprio, visto que, atualmente funciona em peças alugadas. 02 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal 03 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo. Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores. 04 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades. 05 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações. 06 - 07.04. – Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade. 07 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado. Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU. 08 - 07.06. – Amortização da dívida contratada. Objetivo: Amortização de dívidas referentes a empréstimos a serem contratados. 09 - 07.07. – Treinamento de Pessoal. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos. 10 - 07.08. – Divulgação Oficial. Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município. 11 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades. Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei. 12 - 14.01. – Programa de correção do solo. Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município. 13 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais. Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade. 14 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural. Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER; 15 – 14.04. – Participação na construção de Silos Comunitários. Objetivo: Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município. 16 – 14.05. – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Objetivo: Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola. 17 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais. Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento. 18 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários. Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural. 19 - 15.02. – Programa de Piscicultura. Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural. 20 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético. Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino. 21 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento. Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente. 22 - 18.01 – Realização de feiras agro-industriais e de artesanato. Objetivo: Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agro-pastoril. 23 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola. Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural. 24 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural. Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural. 25 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural. Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço. 26 - 22.02 – Participação na manutenção do Sistema de telefonia. Objetivo: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes. 27 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO. Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população. 28 - 30.02 – Construção de módulos estruturais. Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento. 29 - 41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal. Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil. 30 - 42.01. – Construção de prédios escolares. Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento. 31 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal. Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal. 32 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC. Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal. 33 - 42.04. – Assistência Médica e Odontológica a Estudantes. Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante. 34 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas. Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes. 35 – 46.02. – Construção de quadras Polivalentes de Esporte junto as Escolas Municipais. 36 - 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esportes, junto às escolas municipais. Objetivo: Proporcionar um espaço adequado para prática de educação física. 37 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau. Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município. 38 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier. Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais. 39 - 48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante. Objetivo: Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos. 40 – 48.03. – Auxílio as entidades de canto e danças, organizados no Município, com o objetivo de difundir a cultura. 41 – 48.04 – Criação de uma Banda Municipal e Coral Municipal. Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de forma cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades. 42 - 48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças. Objetivo: Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura. 43 – 40.01 – Formação de uma classe Especial para atendimento de crianças deficientes. Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado. 44 – 51.01 – Participação na expansão e melhoria na rede de Distribuição Elétrica. Objetivo: Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente. 45 – 51.02 – Participação na expansão e melhoria da Eletrificação Rural. Objetivo: Oferecer a população do meio rural uma energia mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui. 46 – 48.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas. Objetivo: Desenvolver ações no sentido de proporcionar um crescimento harmônico, atendendo ao máximo as necessidades básicas da população. 47 - 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo. Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública. 48 - 60.02. – Implantação de um cemitério público Municipal. Objetivo: Aquisição de uma área de terras e implantação de estrutura necessária para dotar o município de um cemitério Público. 49 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública. Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população. 50 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas. Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores. 51 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário. Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública. 52 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias. Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS. 53 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais. Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal. 54 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde. Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município. 55 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher. Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda. 56 - 75.03. – Programas de saúde preventiva. Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo. 57 – 75.05. – Programa Integral a saúde e a criança. Objetivo: Desenvolver programas que atendem as ações básicas da saúde infantil. 58 - 75.05. – Programa de saúde bucal. Objetivo: Desenvolver programas com objetivo de reduzir a incidência de cáries nos escolares. 59 - 75.06. – Aquisição de ambulância. Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades. 60 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier. Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município. 61 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros. Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas. 62 – 75.09 – Programa de vacinação. Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil. 63 – 75.10. – Extensão do programa de combate ap borrachudo e outras Pragas. Objetivo: Dar continuidade ao Programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga. 64 - 75.11. – Programas de vacinação. Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil. 65 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas. Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga. 66 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos. Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade. 67 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural. Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço. 68 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto. Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população. 69 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios. Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias. 70 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente. Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral. 71 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade. Objetivo: Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros. 72 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais. Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola. 73 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros. Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros. 74 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários. Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população. 75 - 88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier. Objetivo: Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município. 76 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas. Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município. 77 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação. Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995 1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, Mantenedora do Hospital São João de Brochier. R$ 1.500,00 2 – Conselho de Entidades de Brochier – CEABEM R$ 500,00 3 – Liga de Futebol de Brochier R$ 600,00 4 – CPM – Círculo de Pais e Mestres das Escolas do Município. 5 – Entidades Culturais Esportivas e/ou assistência do Município devidamente regularizadas. Auxílio para custear despesas com deslocamentos quando apresentam o Município em outras localidades. R$ 1.500,00 6 – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier. R$ 500,00