Lei n°308/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de setembro de 1994 LEI Nº 308, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.   Autoriza conceder auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres – CPM - da Escola Estadual de 1º Grau Completo Erni Oscar Fauth, no valor de R$ 398,84 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), por período de 30 dias, para pagamento de despesas necessárias daquele educandário. Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária. Atividade nº 2.033 Elementos da despesa: 3.2.3.1. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Erni Oscar Fauth, para concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 de setembro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal