Lei n°305/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de agosto de 1994 LEI Nº 305, DE 29 DE AGOSTO DE 1994.   Concede reajuste de 3,5% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 3,5% (três e meio por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 90,91 (noventa reais e noventa e um centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 149,11 (cento e quarenta e nove reais e onze centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de agosto de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal