Lei n°304/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de agosto de 1994 LEI Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.   Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais de 90% da despesa total autorizada. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de 90% da despesa total autorizada. Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária e/ou a maior arrecadação que vier ocorrer no Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de agosto de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal