Leei n°303/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de agosto de 1994 LEI Nº 303, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.   Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, objetivando a prestação de auxílio ao Cartório Eleitoral da 31ª zona eleitoral, sediado na cidade de Montenegro. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior compreende a cooperação com o fornecimento de alimentação, combustíveis e viaturas para o atendimento de serviços durante as eleições e apuração dos votos, bem como a cedência de servidor para o atendimento dos serviços. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de agosto de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal