Lei n°302/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de agosto de 1994 LEI Nº 302, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.   Concede auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 ao CTG Rincão dos Brochier e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante convênio, ao Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier, deste Município. Parágrafo Único – O auxílio de que trata o “caput” deste artigo servirá para desenvolver atividades artístico-culturais na sede da entidade. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a inclusão do auxílio concedido no artigo anterior no Plano de Distribuição de Auxílios para o exercício de 1994, bem como a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na atividade nº 2.033, elemento da Despesa: 3.2.3.1. Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de agosto de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal