Lei n°301/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de agosto de 1994 LEI Nº 301, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.   Autoriza a locação de um imóvel destinado ao funcionamento de uma indústria e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a locação de um imóvel destinado ao funcionamento da empresa Miguel Pedro Ritter ME. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado em Linha Pinheiro Machado, neste Município, e será alugado, mediante contrato de locação, por período não superior a 01(um) ano e cedido a Indústria, mediante convênio; o valor mensal da locação será de até R$ 161,97 (cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da locação do imóvel, correrão por conta da despesa orçamentária nº 0501.11623462.014 – Incentivo a Instalação e Ampliação de Indústrias – Elemento da Despesa: 3.1.3.2 – outros serviços e encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de agosto de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal