Lei n°300/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de julho de 1994 LEI Nº 300, DE 29 DE JULHO DE 1994.   Concede reajuste de 10% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de junho de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 61/90 passa a ser de R$ 87,84 (oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 144,07 (cento e quarenta e quatro reais e sete centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de julho de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal