Lei n°298/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de julho de 1994 LEI Nº 298, DE 29 DE JULHO DE 1994.   Autoriza a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um posto de serviço da CEEE e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um Posto de Serviço da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Art. 2º - O local deverá ser apropriado nas condições de uso adequado para tanto, necessitando de complementação das instalações do prédio. Art. 3º - Fica também autorizado a cedência de um (01) servidor municipal, o mobiliário necessário e um ramal telefônico para funcionamento do Posto de Serviço da CEEE. Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a assinar convênio objetivando o cumprimento da presente Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de julho de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal