Lei n°297/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de julho de 1994 LEI Nº 297, DE 11 DE JULHO DE 1994.   Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida Linha Pinheiro Machado, objetivando a compra de um secador de grãos e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida Linha Pinheiro Machado, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), objetivando a compra de um secador de cereais. Parágrafo Único – A administração e uso do equipamento será disciplinado através de convênio, em conformidade com a Lei 8666/93. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a incluir no Plano Plurianual 1994/97, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano de Auxílios, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 700,00, no seguinte projeto: 04 – Agricultura 14 – Produção Vegetal 078 – Mecanização Agrícola 0414078-1022 – Auxílio à Associação Comunitária reunida para compra de um secador de grãos Elemento de Despesa: 4.3.3.2 – Contribuição para despesa de capital. Art. 3º - Servirá de recurso para abertura do crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 de julho de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal