Lei n°296/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de julho de 1994 LEI Nº 296, DE 04 DE JULHO DE 1994.   Autoriza a doação de terras com 450 m² para construção de unidade sanitária e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com a superfície de 450m², medindo 15,00m de frente, por 30,00m de frente a fundos, localizado em Novo Paris, zona rural deste Município, confrontando-se: frente, a LESTE com a estrada geral Poço das Antas a Linha Pinheiro Machado; fundos, a OESTE, e pelos lados NORTE e SUL, com imóvel de Dário Estevão de Castro e outros – Matrícula nº 26.532. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º tem como objetivo específico a construção de uma unidade sanitária da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de julho de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal