Lei n°288/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de maio de 1994 LEI Nº 288, DE 31 DE MAIO DE 1994.   Autoriza o pagamento de uma contribuição mensal a AMVARC e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de uma contribuição mensal, no valor de 64,59 URVs (sessenta e quatro vírgula cinqüenta e nove unidades reais de valor), para a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí - AMVARC. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade nº 2.039 – Encargos gerais do Município Elemento da despesa: 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 de maio de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal