Lei n°281/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de março de 1994 LEI Nº 281, DE 24 DE MARÇO DE 1994.   Concede reajuste de 40% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município a conceder um reajuste de 40 % (quarenta por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de março de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência que trata o artigo 31, da Lei 61/90, passa a ser de CR$ 71.038,98 (setenta e um mil, trinta e oito cruzeiros reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 116.503,94 (cento e dezesseis mil quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de março de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal