Lei n°280/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de março de 1994 LEI Nº 280, DE 24 DE MARÇO DE 1994.   Concede auxílio para o transporte escolar de estudantes e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para o transporte escolar de estudantes residentes no Município, para a conclusão do 1º e 2º Grau, em estabelecimentos de ensino localizados em Poço das Antas, Maratá e Montenegro. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá na concessão de 80% (oitenta por cento) a estudantes do 1º grau e 50% (cinqüenta por cento) a estudantes de 2º Grau, das passagens necessárias, por mês, ao estudante que comprovar sua regular matrícula e assiduidade. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Educação e Cultura fornecerá aos estudantes que se habilitarem, os tíquetes correspondentes ao número de passagens mensais. Art. 3º - O auxílio será concedido somente para o presente exercício, durante o período letivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de março de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal