Lei n°277/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de março de 1994 LEI Nº 277, DE 21 DE MARÇO DE 1994.   Autoriza conceder auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres – CPM, da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, até o limite de CR$ 166.434,20 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros reais e vinte centavos), por 30 (trinta) dias para pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário, reajustável de acordo com o índice de aumento dos servidores públicos. Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade da Despesa: 3.2.3.1. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 de março de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal