Lei n°276/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de março de 1994 LEI Nº 276, DE 14 DE MARÇO DE 1994.   Altera a redação do § 6º, Art. 4º, da Lei nº 13/89, que trata sobre o serviço de automóvel de aluguel. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do § 6º, Art. 4º, da Lei nº 13, de 12 de maio de 1989, que passa a ser a seguinte: “§ 6º - Os táxis beneficiados com novas licenças não poderão ter mais de dez (10) anos de fabricação.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de março de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal