Lei n°274/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de fevereiro de 1994 LEI Nº 274, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.   Concede reajuste de 33% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 33% (trinta e três por cento) no Padrão de Referência do servidor e magistério público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de fevereiro de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/91, passa a ser de CR$ 50.742,13 (cinqüenta mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais e treze centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o art. 25 da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 83.217,10 (oitenta e três mil duzentos e dezessete cruzeiros reais e dez centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de fevereiro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal