Lei n°271/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de janeiro de 1994 LEI Nº 271, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.   Concede desconto de 20% (vinte por cento) e fixa o prazo de pagamento aos contribuintes do IPTU, que quitarem em cota única e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Concede desconto de 20% (vinte por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em COTA ÚNICA, até o dia 10 de fevereiro do corrente, o tributo relativo ao presente exercício. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de janeiro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal