Lei n°269/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de janeiro de 1994 LEI Nº 269, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.   Concede reajuste de 50% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 50% (cinqüenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1994. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 38.151,98 (trinta e oito mil cento e cinqüenta e um cruzeiros reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de CR$ 62.569,25 (sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de janeiro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal