Lei n°267/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de janeiro de 1994 REVOGADA pela Lei 563, de 15 de março de 1999.   LEI Nº 267, DE 13 DE JANEIRO DE 1994.   Isenta do pagamento do ISSQN as empresas contratadas pelo Estado, para realização de obras públicas e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A execução, por administração, empreitada e subempreitada de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia, consultoria, quando contratadas com Estado, autarquias e empresa concessionária de serviços públicos, ficam isentas do pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de janeiro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal