Lei n°262/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de dezembro de 1993 LEI Nº 262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.   Autoriza o Município a participar na extensão da rede elétrica na zona urbana do Município e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar na extensão da rede elétrica, no perímetro urbano do Município. Art. 2º - Fica, igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) e inclusão no Plano Plurianual 1990/93 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1993, os seguintes Programas 05.01 – Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 51 – ENERGIA ELÉTRICA 268 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.015 – Participação na expansão da rede de Energia Elétrica. Elemento de Despesa: 4.3.1.2 – Contribuição para despesa de capital. Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal