Lei n°252/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 16 de novembro de 1993 ALTERADA pelas Leis 302/94; 304/94 e 321/94. CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94 e 331/94.   LEI Nº 252, DE 16 DE NOVEBRO DE 1993.   Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1994 e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A receita do Município de Brochier para o exercício de 1994 é orçada em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES I – Receita Tributária CR$ 26.424.000,00 II – Receita de Contribuições CR$ 50.000.000,00 III – Receita Patrimonial CR$ 157.000.000,00 IV – Receitas de serviços CR$ 6.000.000,00 V – Transferências correntes CR$ 973.950.000,00 VI – Outras receitas correntes CR$ 876.000,00 CR$ 1.214.250.000,00 RECEITAS DE CAPITAL I – Operações de crédito CR$ 10.000.000,00 II – Alienação de Bens CR$ 750.000,00 III – Transferências de capital CR$ 75.000.000,00 CR$ 85.750.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 1.300.000.000,00 Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1994 em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos. Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a: a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício: I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente; II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade; III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada. b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de novembro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal