Lei n°244/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de setembro de 1993 LEI Nº 244, DE 25 DE SETEMBRO DE 1993.   Autoriza o pagamento de despesa com almoço a autoridades convidadas e componentes da Banda do 5º BPM, quando da cerimônia à Bandeira e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a almoço de autoridades convidadas e componentes da Banda do 5º BPM, quando da cerimônia à BANDEIRA dos cidadãos dispensados da prestação do serviço militar inicial. Art. 2º - É igualmente autorizado o pagamento de despesas com transporte da Banda do 5º BPM, à sede do Município e o seu retorno à Montenegro. Art. 3º - As despesas de que tratam os artigos anteriores não poderão ultrapassar a 40 (quarenta) vezes o VRM – Valor de Referência Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento do presente exercício. Atividade nº 2002 Código da despesa: 3.1.3.2. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 de setembro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal