Lei n°243/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de setembro de 1993 LEI Nº 243, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.   Concede reajuste de 62% nos valores do padrão de referência do Servidor e Magistério e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder reajuste de 62% (sessenta e dois por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de setembro de 1993. Art. 2º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 10.735,32 (dez mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros reais e trinta e dois centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 17.605,92 (dezessete mil seiscentos e cinco cruzeiros reais e noventa e dois centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de setembro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal