Lei n°242/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de agosto de 1993 LEI Nº 242, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.   Concede reajuste de 15% nos valores do padrão de referência do Servidor e Magistério e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder reajuste de 15% (quinze por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1993. Art. 2º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 6.626,74 (seis mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 10.867,85 (dez mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de agosto de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal