Lei n°241/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de agosto de 1993 ALTERADA pelas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94; 331/95; 332/95; 348/95; 382/96; 386/96; 403/96; 412/96; 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97; 783/97.   LEI Nº 241, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.   Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Brochier, para o período de 1994 - 1997. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto da Lei Orçamentária, com indicações da fonte de recursos. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 de agosto de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal SEGUE EM ANEXO – PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 1994/1997 = PROGRAMAS E OBJETIVOS = 01 – PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01. – Construção de salas junto ao Centro Administrativo Municipal para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. * Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo Municipal em prédio próprio, visto que atualmente funciona em peças alugadas. 01.02. – Aquisição de equipamentos e móveis. * Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal. 01.03. – Criar Quadro de servidores do Legislativo Municipal. * Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal. 01.04. - Aquisição de um automóvel. * Dotar o Legislativo Municipal de um veículo para deslocamento dos Vereadores a serviço do Município. 07 – ADMINISTRAÇÃO: 07.01. – Construção de um Centro Administrativo. * Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores. 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. * Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades. 07.03. – Ampliações do sistema de informática * Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações. 07.04. – Elaboração do Plano Diretor. * Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade. 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado. * Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU. 07.06. – Amortização da dívida contratada. * Amortização de dívidas referentes a empréstimos a serem contratados. 07.07. – Treinamento de Pessoal. * Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos. 07.08. – Divulgação Oficial. * Promover e divulgar as notícias e promoções do Município. 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei. 07.10. – Homenagem Póstuma. * Homenagem póstuma a pessoas benfeitoras do Município. 14 – PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01. – Programa de correção do solo. * Aumenta a produtividade agrícola no Município. 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais. * Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade. 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural. * Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER; 14.04. – Participação na construção de silos comunitários * Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município. 14.05. – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas. * Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola. 14.06. – Aquisição de secadoras de cereais. * Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento. 15 – PRODUÇÃO ANIMAL: 15.01. – Programa de incentivo a construção de aviários. * Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural. 15.02. – Programa de Piscicultura. * Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural. 15.03. – Programa de desenvolvimento genético. * Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino. 15.04. –Programa de condomínios rurais. * Incentivar a criação de condomínios rurais com o objetivo de melhorar a produtividade agrícola. 17 – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento. * Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente. 18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 18.01 – Realização de feiras agro-industriais e de artesanato. * Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agro-pastoril. 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola. * Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural. 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural. * Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural. 22 – TELEFONIA: 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural. * Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes. 22.02 – Participação na manutenção do Sistema de telefonia Rural. 30 – SEGURANÇA: 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO. * Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população. 30.02 – Construção de módulos estruturais. * Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento. 30.03 – Instituição de placas de sinalização de Trânsito. * Disciplinar o tráfego de veículos no sentido de oferecer maior segurança. 41 – EDUCAÇÃO DA CRUIANÇA DE 0 A 6 ANOS: 41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal. * Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil. 41.02 – Implantação do Ensino do Ensino Pré-Escolar nas Escolas Municipais. * Dotar as Escolas Municipais de ensino Pré-Escolar. 42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU: 42.01. – Construção de prédios escolares. * Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento. 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal. * Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal. 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC. * Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal. 42.04. –Assistência Médica e Odontológica a Estudantes. * Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante. 46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS: 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas. * Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes. 46.02. – Construção de Ginásio Esportivo. * Proporcionar aos jovens atividades que desenvolvam suas potencialidades físicas. 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esportes, junto às escolas municipais. * Proporcionar um espaço adequado para prática de educação física. 46.04 – Auxiliar na terraplanagem de sedes Esportivas e Sociais. * Estimular a prática de atividades recreativas e culturais nas comunidades do interior. 47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS: 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau. * Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município. 47.02 – Aquisição de um micro-ônibus. * Transportar alunos para concluírem seus estudos fora do seu domicílio. 48 – CULTURA: 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier. * Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais. 48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante. * Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos. 48.03. – Ampliação do Acervo Cultural e Equipamentos da Biblioteca. * Oferecer melhores meios aos estudantes e população em geral para pesquisa e lazer. 48.04. – Criação de Grupos de dança e teatro. * Desenvolver atividades artísticas em geral a todas as camadas da população, às crianças e jovens. 48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças. * Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura. 48.06 – Criação de uma Festa Popular Municipal. * Divulgar através de uma festa periódica, o nome do Município de BROCHIER, promovendo sua cultura e atividades econômicas. 48.07 – Criação de uma banda e coral Municipal. * Proporcionar atividades extraclasse de formação cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades. 48.08 – Implantação de cursos de aprendizagem da Língua Alemã. * Proporcionar aos Munícipes o aprendizado da língua alemã, cuja origem predomina a população do Município. 48.09 – Criação de um Museu Municipal. *Preservar a história do Município. 49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.01 – Formação de uma classe especial para atendimento de crianças deficientes. * Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado. 51 – ENERGIA ELÉTRICA: 51.01. – Participação na expansão e melhoria na rede de distribuição de energia elétrica. * Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente. 51.02 – Participação na expansão e melhoria da eletrificação rural. * Oferecer a população do meio rural uma energia elétrica mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui. 57 – HABITAÇÃO: 57.01 – Promover e incentivar a política habitacional a população carente, com a participação dos governos estaduais e federais. 58 – URBANISMO: 58.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas. * Desenvolver ações no sentido de proporcionar um crescimento harmônico, atendendo ao máximo as necessidades básicas da população. 60 – SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo. * Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública. 60.02. – Implantação de um cemitério público Municipal. * Aquisição de uma área de terras e implantação de estrutura necessária para dotar o município de um cemitério Público. 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública. * Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população. 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas. * Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores. 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário. * Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública. 62 – INDÚSTRIA: 62.01 – Incentivo e ampliação de indústrias. * Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS. 63 – COMÉRCIO: 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais. * Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal. 65 – TURISMO: 65.01 – Incentivo ao turismo. * Desenvolver ações para o desenvolvimento do turismo no Município. 75 – SAÚDE: 75.01. – Construção de postos avançados de saúde. * Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município. 75.02. – Programa de assistência médica à mulher. * Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda. 75.03. – Programas de saúde preventiva. * Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo. 75.04. – Programa integral a saúde da criança. * Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil. 75.05. – Programa de saúde bucal. * Desenvolver programas com objetivo de reduzir a incidência de cáries nos escolares. 75.06. – Aquisição de ambulância. * Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades. 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier. * Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município. 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros. * Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas. 75.09. – Admissão de pessoal da área técnica, médica e odontológica. * Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de recursos humanos para desenvolver com melhores condições os programas de saúde. 75.10. – Implantação de um laboratório bioquímico. * Possibilitar a realização de exames médicos, possibilitando um diagnóstico rápido ao paciente. 75.11. – Programas de vacinação. * Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil. 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas. * Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga. 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos. * Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade. 75.14 – Promoção de palestras sobre saúde pública. * Proporcionar à população do Município palestras sobre saúde pública. 75.15 – Criação do Conselho da Criança, do adolescente e tutelar. * Cumprir a legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 75.16 – Aquisição de uma Unidade Móvel Médica e odontológica e ou Kombi. * Levar a população do Interior assistência médica e odontológica. 76 – SANEAMENTO: 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural. * Estender a rede de abastecimento de água a população não atendida por esse serviço. 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto. * Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população. 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios. * Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias. 81 – ASSISTENCIA: 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente. * Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral. 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade. * Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros. 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais. * Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola. 88.02. – Construção de pontes e bueiros. * Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros. 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários. * Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população. 88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier. * Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município. 88.05 – Construção de abrigos para passageiros. * Oferecer condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo. 91 – TRANSPORTE URBANO: 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas. * Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município. 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação. * Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população.