Lei n°238/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de julho de 1993 REVOGADA pela Lei 702, de 23 de julho de 2001.   LEI Nº 238, DE 26 DE JULHO DE 1993.   Altera a Lei que trata sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores de 5% (cinco por cento) da remuneração ao Cargo de Prefeito, excluindo a verba de representação. § 1º – O valor estabelecido pelo artigo 1º terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária. § 2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas a razão de 40% (quarenta por cento) do seu valor. § 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por 4 (quatro). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 40, de 21/09/89. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de julho de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal