Lei n°236/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de julho de 1993 REVOGADA pela Lei 449, de 28 de abril de 1997.   LEI Nº 236, DE 26 DE JULHO DE 1993.   Altera o valor das diárias e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As diárias previstas no artigo 75, da Lei nº 62, de 30 de abril de 1990, serão pagas a razão de 40% (quarenta por cento) do Padrão de Referência do Servidor, previsto no Plano de Carreira dos Servidores. Parágrafo Único – O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária. Art. 2º - Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija pelo menos uma refeição, almoço ou janta, será pago a título de diária o valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) da VRM (Valor de Referência Municipal). Art. 3º - O Município fornecerá alimentação para as turmas que se deslocarem para serviços no interior do Município, quando não haja a possibilidade de fazerem as refeições em suas residências. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 101, de 26/11/90 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 75, da Lei nº 62/90, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de julho de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal