Lei n°234/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de junho de 1993 REVOGADA pela Lei 770, de 05 de agosto de 2002.   LEI Nº 234, DE 28 DE JUNHO DE 1993.   Altera a remuneração de Instrumentista Musical e dá outras providências. VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº 138, de 15/07/91, que passa a ser a seguinte: “Art. 3º - A remuneração para o cargo de Instrumentista Musical, regime 22 horas semanais, será equivalente a 150% do valor do Padrão de Referência do Magistério.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de junho de 1993. Ass: VALMOR GRIEBELER Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal