Lei n°229/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de junho de 1993 LEI Nº 229, DE 14 DE JUNHO DE 1993.   Concede auxílio financeiro no valor de CR$ 7.500.000,00, ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth. Parágrafo Único – O auxílio de que trata o “caput” deste artigo se destina a compra de livros para a Biblioteca da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, a prestação de contas do auxílio recebido deverá ser feita 30 dias após o recebimento do mesmo. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e inclusão no Plano Plurianual 20/93 e Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte atividade. Atividade nº 2.026 – Auxílio à CPM para compra de livros 07.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 08 – Educação e Cultura 42 – Ensino Fundamental 188 – Ensino Regular 3.2.3.1 – Subvenções Sociais. Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de junho de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal