Lei n°227/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de maio de 1993 LEI Nº 227, DE 10 DE MAIO DE 1993.   Concede auxílio para o transporte escolar de estudantes de 1º Grau e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o transporte escolar de estudantes residentes no Município, para conclusão do 1º Grau em estabelecimento de ensino localizados em Poço das Antas, Maratá e Montenegro. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá na concessão aos estudantes de 58% (cinqüenta e oito por cento) das passagens necessárias por mês ao estudante que comprovar sua regular matrícula e assiduidade. § 1º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura fornecerá aos estudantes que se habilitarem os tíquetes correspondentes ao número de passagens mensais. § 2º - O auxílio será concedido somente para o presente exercício durante o período letivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 de maio de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal