Lei n°224/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de abril de 1993 LEI Nº 224, DE 23 DE ABRIL DE 1993.   Concede reajuste de 40% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 40% (quarenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de abril de 1993.   Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 2.494.537,85 (dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e oitenta e cinco centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 4.091.042,05 (quatro milhões noventa e um mil quarenta e dois cruzeiros e cinco centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de abril de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal