Lei n°223/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de abril de 1993 LEI Nº 223, DE 26 DE ABRIL DE 1993.   Concede auxílio mensal ao CONSEPRO no valor de até 20 VRMs e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de até 20 (vinte) VRMs – Valor de Referência Municipal – mensais do CONSEPRO – Conselho Comunitário de Segurança Pública de Brochier. Parágrafo Único – O auxílio mensal repassado pelo Município servirá para fazer frente às despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos com o policiamento ostensivo deste Município, cuja aplicação deverá ser comprovada através de balancetes bimestrais. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de um Crédito Especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias a seguinte dotação Orçamentária: 0201 – GABINETE DO PREFEITO 06 - DEFESA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 30 - SEGURANÇA PÚBLICA 177 - POLICIAMENTO MILITAR 0201.06301772.025 – AUXÍLIO AO CONSEPRO 3.2.3.1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura de Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação Orçamentária: Atividade nº 0601 – 16885342.008 Elemento da despesa – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de abril de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal