Lei n°221/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de abril de 1993 LEI Nº 221, DE 14 DE ABRIL DE 1993.   Autoriza o pagamento de despesas com jantar oferecido a convidados do Município e despesas com festividades oficiais durante a semana do 5º aniversário do Município e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar despesas referentes a jantar a convidados do Município e despesas com festividades oficiais durante a comemoração do 5º aniversário do Município. Parágrafo Único – As despesas a que alude este artigo, referem-se a jantares, festas, ornamentação, fotografias, filmagens e transporte de alunos das escolas localizadas no Município, que participam das comemorações constantes de sua programação oficial. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar a cinqüenta (50) vezes a VRM – Valor de Referência do Município. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ATIVIDADE: 2017 CÓDIGO DA DESPESA: 3132. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril do corrente, início da programação oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de abril de 1993 Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal