Lei n°220/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de março de 1993 LEI Nº 220, DE 22 DE MARÇO DE 1993.   Revoga a Lei nº 153/91, que autoriza o recebimento de uma área de terras e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 153, de 07 de outubro de 1991, que autoriza o recebimento de uma área de terras com 2.421,00m2, que destinava-se a abertura de via pública e área de uso institucional. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de março de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal