Lei n°218/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de março de 1993 LEI Nº 218, DE 15 DE MARÇO DE 1993.   Autoriza conceder auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, através de convênio, ao CPM – Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para manutenção das atividades essenciais do educandário. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º será de CR$ 5.585.313,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e treze cruzeiros), mensais e será reajustado nos mesmos índices e épocas em que forem reajustados dos servidores municipais, por um período de dois (02) meses. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: ATIVIDADE: 2012 CÓDIGO DA DESPESA: 3231. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de março de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal