Lei n°216/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de março de 1993 LEI Nº 216, DE 15 DE MARÇO DE 1993.   Concede reajuste de 40% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 40% (quarenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de março de 1993. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 1.781.812,75 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 2.922.172,89 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta e nove centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1993 .GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de março de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal