Lei n°214/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de janeiro de 1993 ALTERADA pelas Leis 445/97 e 450/97. REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.   LEI Nº 214, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.   Altera os percentuais de contribuição para o Fundo de Arrecadação de Previdência do Servidor – FPS; Isenta da atualização monetária e juros das contribuições não recolhidas no prazo legal e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei n 83, de 13 de agosto de 1990, que passa a ser a seguinte: “Art. 2º - Constituem recursos do FPS: I – O produto da arrecadação das contribuições dos servidores, de caráter compulsório, na razão de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos, remuneração e quaisquer outras vantagens percebidas pelo servidor. II – O produto da arrecadação das contribuições do Município, administração centralizada, autarquias e Fundações de 11% (onze por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores a que se refere o artigo 1º da Lei nº 83, de 13 de agosto de 1990. III - ................... IV - ................... V - .................... Parágrafo Único. ” Art. 2º - As contribuições devidas pelo Município, no período de julho a dezembro de 1992, não recolhidas no prazo legal, poderão ser pagas em até dez (10) parcelas, isentas de atualização monetária e juros previstos no artigo 4º desta Lei nº 83/90. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 20 de janeiro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal