Lei n°213/1993 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de janeiro de 1993 LEI Nº 213, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.   Concede desconto de 30% aos contribuintes do IPTU que quitarem em Cota Única e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Concede desconto de 30% (trinta por cento), no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em cota única, até o dia 25 de fevereiro do corrente, o Tributo relativo ao presente exercício. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 20 de janeiro de 1993. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal