Lei n°210/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992 LEI Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.   Cancela o lançamento em Dívida Ativa de contribuintes que não exercem mais atividades econômicas no Município. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica autorizado o cancelamento do lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes, constantes da relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, por não exercerem mais atividades econômicas no Município. Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal