Lei n°209/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992 LEI Nº 209, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.   Autoriza o pagamento de despesas com jantar oferecido aos juízes e convidados na festa de diplomação do Prefeito eleito e festa à homenageados com título de Cidadão de Brochier do Maratá e Cidadão Benemérito. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a jantar aos juízes e convidados na festa de diplomação do Prefeito eleito e festa a homenageados com Título de Cidadão de Brochier do Maratá e Cidadão Benemérito. Art. 2o – As despesas de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar a sessenta (60) vezes a VRM – Valor de Referência Municipal. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Atividade nº 2.001 Código da despesa: 3.1.3.2. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a rubrica da despesa com valor necessário ao pagamento da despesa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal