Lei n°208/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992 LEI Nº 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.   Concede reajuste de 20% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 20% (vinte por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de dezembro do corrente. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 1.043.215,89 (um milhão, quarenta e três mil, duzentos e quinze cruzeiros e oitenta e nove centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 1.710.874,06 (um milhão, setecentos e dez mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e seis centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal