Lei n°207/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992 LEI Nº 207, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.   Concede um auxílio financeiro ao CTG Rincão dos Brochier e Associação Comunitária Reunida e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro às entidades culturais, sem fins lucrativos, relacionados abaixo, com os respectivos valores a serem repassados, e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias no rol das entidades beneficiadas: Centro de Tradições Gaúchas – CTG Rincão dos Brochier CR$ 3.000.000,00 Associação Comunitária Reunida – Linha Pinheiro Machado CR$ 1.000.000,00 CR$ 4.000.000,00. Parágrafo Único – As entidades beneficiadas deverão prestar contas do auxílio recebido até 60 (sessenta) dias do encerramento do presente exercício. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: Órgão – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade nº - 2.010 Código da despesa – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal