Lei n°205/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de novembro de 1992 LEI Nº 205, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.   Concede reajuste de 30% nos valores do Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de novembro de 1992. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 869.346,57 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 1.425.728,37 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e trinta e sete centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 27 de novembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal