Lei n°201/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de novembro de 1992 LEI Nº 201, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.   Autoriza o pagamento de despesa com almoço a convidados e componentes da Banda do 5º BPM, quando da Cerimônia Pública de Compromisso à Bandeira e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a almoço de autoridades, convidados e componentes da Banda do 5º BPM, quando da Cerimônia Pública de Compromisso à Bandeira dos cidadãos dispensados da prestação de Serviço Militar Inicial. Art. 2o – É igualmente autorizado o pagamento de despesa com transporte da Banda do 5º BPM à sede do Município e seu retorno à Montenegro. Art. 3º - As despesas de que tratam os artigos anteriores não poderão ultrapassar a cinqüenta (50) vezes a VRM – Valor de Referência Municipal. Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente: Atividade nº 2.014 – Código da Despesa: 3.1.3.2. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de novembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal