Lei n°199/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de outubro de 1992 LEI Nº 199, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992.   Autoriza o recebimento de uma área de terras com 344,65m2, em forma de doação, de propriedade do Sr. Amandio Pilger e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 344,65m2, de propriedade do Sr. Amandio Pilger, situada em Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 25,25m, confrontando-se com Albino Lorenz; ao SUL, na extensão de 28,25m, confrontando-se com uma rua sem denominação; a OESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com o doador. Art. 2o – A área descrita no artigo anterior servirá para uso institucional. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de outubro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal